Fonte:CNJ
O Nepotismo é um tema bastante polêmico,principalmente no meio político onde a pratica desse caso é bastante presente.Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de
trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de
mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de
parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais
de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece
privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a
capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das
ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a
resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço
público.
Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça
editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de
nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em
que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento
em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando
situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em
situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja
pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das
nomeações dos servidores.
O nepotismo está estreitamente
vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e
se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre
por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse
servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem,
todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o
agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor.
Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou
funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência
basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.
A
posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de
interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o
conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de
Justiça. O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e
aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de
identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de
patrimonialismo e privatização do espaço público.
Após três anos
da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o
entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional,
vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13,
29 de agosto de 2008).
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